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Regras de responsabilidade de contêineres

Dec 05, 2023

Responsabilidades dos expedidores
As responsabilidades do expedidor no transporte de contentores não são inteiramente as mesmas que no transporte marítimo tradicional. A responsabilidade do embarcador pela carga LCL é a mesma do frete marítimo tradicional. As responsabilidades do expedidor de contêineres completos diferem daquelas do transporte tradicional, incluindo:
Garantir a exatidão e integridade das informações de frete reportadas; O transportador tem o direito de verificar a mercadoria dentro da caixa, sendo que quaisquer custos incorridos com a verificação serão suportados pelo expedidor; O expedidor arcará com os custos da alfândega ou de outras autoridades autorizadas abrindo e inspecionando as mercadorias, bem como quaisquer danos ou discrepâncias resultantes; Se a carga do contêiner não for satisfatória, ou se estiver mal acolchoada, carregada incorretamente, ou se estiver carregada com mercadorias que não são adequadas para o transporte de contêineres, resultando em danos ou diferenças na carga, o embarcador será responsável; Se forem utilizados contêineres próprios do expedidor que não estejam em condições de navegar, quaisquer acidentes com danos à carga causados ​​serão de responsabilidade do embarcador; Qualquer dano à propriedade ou à vida de terceiros causado durante a utilização dos contêineres e equipamentos do transportador será indenizado pelo expedidor.
Limitação de responsabilidade
O valor máximo de indenização que o transportador deverá arcar em caso de avaria ou desnível da carga durante o transporte do contêiner. O limite de responsabilidade para cargas LCL é o mesmo do transporte tradicional. A compensação pela carga completa do contêiner é baseada em alguns precedentes internacionais:
Caso o conhecimento de embarque não especifique a quantidade de itens carregados na caixa, cada caixa deverá ser utilizada como unidade de cálculo de reclamação; Caso o conhecimento de embarque especifique o número de mercadorias transportadas na caixa, este ainda será calculado com base no número de peças; Se o dano ou perda de mercadorias não pertencer ao transporte marítimo, mas ocorrer durante o transporte terrestre, será aplicado o valor máximo de indenização para o transporte terrestre; Caso o contêiner seja de propriedade ou fornecido pelo expedidor e haja perda ou dano, a responsabilidade deverá ser do transportador, devendo também ser considerado como unidade de cálculo de sinistro.
Sistema de responsabilidade unificado
Um sistema de responsabilidade de compensação por danos causados ​​a mercadorias por operadores de transporte intermodal. De acordo com esse sistema, o transportador emissor do conhecimento de embarque intermodal é responsável uniformemente por todo o processo de transporte do proprietário da carga, ou seja, independente da etapa do transporte em que ocorra o dano ou desnível, ele é responsável de acordo com o regulamento unificado. conteúdo de responsabilidade. Caso seja possível identificar a etapa do transporte em que ocorreu o dano, o transportador intermodal poderá, após indenização, exigir indenização ao próprio transportador daquela etapa do transporte.
Sistema de responsabilidade de rede
Um sistema de responsabilidade de compensação por danos causados ​​a mercadorias por operadores de transporte intermodal. De acordo com este sistema, o transportador emissor do conhecimento de embarque direto, embora ainda responsável por todo o transporte da carga, não é responsável pelos danos como no mesmo sistema de responsabilidade, mas é responsável de acordo com o conteúdo de responsabilidade da etapa de transporte onde o dano ocorreu. Por exemplo, se o dano ocorrer durante a fase de transporte marítimo, deverá ser tratado de acordo com as regras internacionais de frete; Se ocorrer durante a fase de transporte ferroviário ou rodoviário, deverá ser tratado de acordo com as leis nacionais ou internacionais relevantes.
Regras de contêineres da associação de transporte
Em alguns países, a fim de monopolizar o transporte de contentores nas suas respectivas rotas marítimas, as corporações marítimas formularam regras de transporte de contentores para utilização pelos fornecedores. Estas regras são formuladas por cada guilda com base nas condições da rota dentro do escopo operacional da guilda. Portanto, as regras de cada guilda são diferentes em conteúdo, mas o espírito básico é o mesmo, ou seja, as responsabilidades tanto do transporte quanto da carga são as mesmas. O conteúdo das regras geralmente inclui os seguintes aspectos:
Porto de carga e descarga de contêineres, transporte em contêineres; Interpretação de termos especializados para transporte de contêineres; Responsabilidades de ambas as partes envolvidas nos diversos métodos de transporte e entrega; Procedimentos de reserva e declaração de informações de carga; Vários termos incluem conhecimento de embarque, termos de endosso, termos portuários e termos de contingência;
Emissão de conhecimento de embarque; Procedimentos de entrega de equipamentos, tempo livre para utilização e cobrança de taxas de sobreestadia; Procedimentos de entrega; Forma de cálculo e pagamento do frete; Vários métodos de cobrança de itens de custo e regulamentos de alteração de taxas; Regulamentações do sistema monetário, depreciação e valorização;


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